Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Aviso sobre Requisitos Contratuais para Trabalhadores Estrangeiros

De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5º do Código do Trabalho (*), é imperativo que os contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros ou apátridas sejam formalizados por escrito, devendo conter, no caso de serem a termo, a menção ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou … Ler mais

Férias | 2.º exemplo – Que férias tem um trabalhador, direito, quando é admitido a 1 de Julho de 2016

Deveremos reter o seguinte: O trabalhador tem direito em 2016 (ano de admissão) a 12 dias úteis de férias (6 meses x 2 dias úteis = 12 dias úteis); De ter em atenção que estes 12 dias já vencem em 2017 e devem ser gozados até 30 de junho de 2017; Em 2017 vence o … Ler mais

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