Aviso sobre Requisitos Contratuais para Trabalhadores Estrangeiros
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5º do Código do Trabalho (*), é imperativo que os contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros ou apátridas sejam formalizados por escrito, devendo conter, no caso de serem a termo, a menção ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou … Ler mais