Caro Colega Associado,
temos verificado que muitos dos nossos colegas que têm site não cumprem com alguns requisitos. nomeadamente o de estarem obrigados a informar o consumidor/utente da existência do formato eletrónico do livro de reclamações, quando possui um sítio na internet.
Deve assim, divulgar no seu sítio da internet em local visível e de forma destacada o acesso à plataforma www.livroreclamacoes.pt. Sobre este tema deve previamente consultar as orientações da Direção-Geral do Consumidor que constam do sítio desta entidade em: “Regras de utilização do Logotipo do Livro de Reclamações no Formato Eletrónico” https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-regras-de-utilizacao-do-logotipo-do-lre.aspx.