É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:
a) Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
b) Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram actos que envolvam público;
c) Nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos;
d) No interior das salas de espectáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares.
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
A obrigação de uso de máscara ou viseira apenas é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos.
A obrigatoriedade acima referida é dispensada mediante a apresentação de:
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras ou viseiras.
(*) baseado no DL 24-A/2020 de 29 de maio