Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

ATENÇÃO | Comunicação dos elementos das faturas até ao dia 12 de cada mês

Novo prazo só entra em vigor para faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020.

A data de comunicação dos elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA, foi alterada por força da alteração do nº2 do art.3º do Decreto -Lei n.º 198/2012, através da Lei nº 119/2019, publicada a 18 de Setembro de 2019, passando a ter a seguinte redação “A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura“.

Para melhor entendimento desta alteração, foi publicado a 01.10.2019 o Ofício Circulado Nº 30213,  que pretende esclarecer algumas alterações ao Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 fevereiro, que em nota esclarece : ” A partir de 1 de janeiro de 2020, deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (ver alteração ao n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 198/2012 introduzida pelo artigo 16.o da Lei n.o 119/2019, de 18 de setembro). ” 


A Autoridade Tributária, esclarece esta questão utilizando a FAQ nº 41-3395 disponível no site da AT: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00260.aspx

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