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Lei n.º 17/2023de 14 de abril A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023 Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares
Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro
Lei n.º 17/2023de 14 de abril A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023 Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares