Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

167 ANOS

Taxa Sanitária e de Segurança Mais | 2025

A circular n.º 119-A/2025/1, de 18 de março, trata da manutenção da taxa sanitária e de segurança alimentar – designada aqui por “Taxa Sanitária e de Segurança Mais, 2025” – ao valor de 7 euros por metro quadrado de área de venda dos estabelecimentos comerciais.

Seguem-se alguns pontos-chave:

Contextualização e Fundamentação

  • Publicação da Portaria: A circular refere-se à Portaria nº 119-A/2025, de 18 de março, que determina que o valor da taxa se mantém em 7 euros/m². Esta medida tem o efeito de dar continuidade ao regime de cobrança que, conforme indica a circular, já se encontrava regulamentado anteriormente.
  • Base Legal: A liquidação, cobrança e pagamento da taxa estão fundamentadas na Portaria nº 215/2012, de 17 de julho. Este diploma normativo estabelece os parâmetros e procedimentos que devem ser observados pelas entidades responsáveis pela execução da cobrança da taxa.

Pontos Relevantes da Circular

  • Validade e Aplicação:
    • A circular informa que a Portaria nº 119-A/2025 entrou em vigor e que os seus efeitos retroagem a 1 de janeiro de 2025. Assim, a nova sistemática aplicada à taxa é retroativa, implicando que os estabelecimentos comerciais devem ajustar os seus cálculos e pagamentos conforme a partir desta data.
  • Valor da Taxa:
    • O valor fixo de 7 euros por metro quadrado de área de venda serve como critério objetivo para a cobrança da taxa, garantindo uniformidade no tratamento dos diversos estabelecimentos comerciais.
  • Procedimentos:
    • A referência à Portaria nº 215/2012 indica que os procedimentos administrativos (liquidação, cobrança e pagamento) já se encontram previamente definidos, o que implica que os operadores do setor devem seguir as regras estabelecidas neste diploma, minimizando dúvidas quanto à sua aplicação.

Implicações para os Estabelecimentos Comerciais

  • Planeamento Orçamental:
    • Os estabelecimentos devem considerar este custo na sua estrutura orçamental, tendo em conta a retroatividade para 2025, de forma a ajustar os seus planos financeiros e evitar eventuais incumprimentos.
  • Uniformidade e Transparência:
    • Ao manter o valor fixo da taxa, as entidades reguladoras promovem a uniformidade na aplicação da mesma, facilitando a fiscalização e assegurando a transparência no processo de cobrança.

Considerações Finais

Esta circular evidencia o compromisso das autoridades em manter uma política clara e estável relativamente à cobrança da taxa sanitária e de segurança alimentar. Ao referenciar diplomas normativos anteriores, reforça a continuidade das práticas administrativas e assegura que os estabelecimentos comerciais possam proceder com base em critérios previamente definidos.

Para mais detalhes sobre a Portaria nº 215/2012 e a sua aplicação, podem ser consultadas as publicações oficiais no Diário da República:

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