A circular n.º 119-A/2025/1, de 18 de março, trata da manutenção da taxa sanitária e de segurança alimentar – designada aqui por “Taxa Sanitária e de Segurança Mais, 2025” – ao valor de 7 euros por metro quadrado de área de venda dos estabelecimentos comerciais.
Seguem-se alguns pontos-chave:
Contextualização e Fundamentação
- Publicação da Portaria: A circular refere-se à Portaria nº 119-A/2025, de 18 de março, que determina que o valor da taxa se mantém em 7 euros/m². Esta medida tem o efeito de dar continuidade ao regime de cobrança que, conforme indica a circular, já se encontrava regulamentado anteriormente.
- Base Legal: A liquidação, cobrança e pagamento da taxa estão fundamentadas na Portaria nº 215/2012, de 17 de julho. Este diploma normativo estabelece os parâmetros e procedimentos que devem ser observados pelas entidades responsáveis pela execução da cobrança da taxa.
Pontos Relevantes da Circular
- Validade e Aplicação:
- A circular informa que a Portaria nº 119-A/2025 entrou em vigor e que os seus efeitos retroagem a 1 de janeiro de 2025. Assim, a nova sistemática aplicada à taxa é retroativa, implicando que os estabelecimentos comerciais devem ajustar os seus cálculos e pagamentos conforme a partir desta data.
- Valor da Taxa:
- O valor fixo de 7 euros por metro quadrado de área de venda serve como critério objetivo para a cobrança da taxa, garantindo uniformidade no tratamento dos diversos estabelecimentos comerciais.
- Procedimentos:
- A referência à Portaria nº 215/2012 indica que os procedimentos administrativos (liquidação, cobrança e pagamento) já se encontram previamente definidos, o que implica que os operadores do setor devem seguir as regras estabelecidas neste diploma, minimizando dúvidas quanto à sua aplicação.
Implicações para os Estabelecimentos Comerciais
- Planeamento Orçamental:
- Os estabelecimentos devem considerar este custo na sua estrutura orçamental, tendo em conta a retroatividade para 2025, de forma a ajustar os seus planos financeiros e evitar eventuais incumprimentos.
- Uniformidade e Transparência:
- Ao manter o valor fixo da taxa, as entidades reguladoras promovem a uniformidade na aplicação da mesma, facilitando a fiscalização e assegurando a transparência no processo de cobrança.
Considerações Finais
Esta circular evidencia o compromisso das autoridades em manter uma política clara e estável relativamente à cobrança da taxa sanitária e de segurança alimentar. Ao referenciar diplomas normativos anteriores, reforça a continuidade das práticas administrativas e assegura que os estabelecimentos comerciais possam proceder com base em critérios previamente definidos.
Para mais detalhes sobre a Portaria nº 215/2012 e a sua aplicação, podem ser consultadas as publicações oficiais no Diário da República: