Consolidação oficial para Portugal Continental, com base no Diário da República (texto legal publicado).
1) Diploma que fixa o novo valor
O Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, é o diploma que atualiza a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2026 e estabelece, em simultâneo, um regime excecional relacionado com certos contratos públicos. (Diário da República)
2) Âmbito territorial (apenas Continente)
O próprio diploma determina expressamente que é aplicável a todo o território continental. (Diário da República)
3) Valor oficial da RMMG (o “salário mínimo”)
O valor da RMMG (referido no n.º 1 do art. 273.º do Código do Trabalho) passa a ser 920,00 €. (Diário da República)
4) Datas: entrada em vigor e produção de efeitos
- Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação (publicado em 29/12/2025 → entra em vigor em 30/12/2025). (Diário da República)
- Produção de efeitos: 1 de janeiro de 2026. (Diário da República)
5) Revogação do diploma anterior
O DL 139/2025 revoga o Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro (que fixava a RMMG de 2025 em 870,00 €). (Diário da República)
Enquadramento legal no Código do Trabalho (DR – legislação consolidada)
6) O que é a RMMG e como se fixa
O art. 273.º do Código do Trabalho consagra que é garantida aos trabalhadores uma retribuição mínima mensal, cujo valor é determinado anualmente por legislação específica (como o DL 139/2025). (Diário da República)
7) Como se calcula o valor “à hora” (critério legal)
O art. 271.º define a fórmula legal da retribuição horária: (Rm × 12) : (52 × n), sendo Rm a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. (Diário da República)
Aplicando a fórmula à RMMG de 920,00 €:
- 40 h/semana: (920×12)/(52×40) = 5,3077 €/h → 5,31 €/h (Diário da República)
- 35 h/semana: (920×12)/(52×35) = 6,0659 €/h → 6,07 €/h (Diário da República)
8) O que pode contar para “perfazer” a RMMG e o que não conta
O art. 274.º indica que o montante da RMMG pode incluir, nomeadamente:
- prestação em espécie (ex.: alimentação ou alojamento) devida em contrapartida do trabalho normal, com limites máximos definidos no próprio artigo;
- comissões sobre vendas ou prémio de produção;
- gratificação que constitua retribuição, nos termos legais. (Diário da República)
E o art. 274.º, n.º 4 esclarece que a RMMG não inclui prestações de atribuição acidental ou com periodicidade superior a um mês. (Diário da República)
9) Reduções legalmente previstas (casos tipificados)
O art. 275.º prevê reduções, designadamente:
- 20% para praticante/aprendiz/estagiário/formando em formação certificada (com limites de duração);
- redução para trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, dentro dos limites previstos. (Diário da República)
Conclusão (Continente)
A partir de 1 de janeiro de 2026, no Portugal Continental, a Retribuição Mínima Mensal Garantida é 920,00 €, fixada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29/12, que revoga o DL 112/2024 e se articula com os arts. 271.º a 275.º do Código do Trabalho (cálculo horário, componentes incluídas/excluídas e reduções). (Diário da República)
Em caso de dúvida entre em contacto para mais esclarecimentos.