A AIMA passou a permitir que quem tenha um pedido de concessão ou renovação de autorização de residência pendente de decisão final obtenha, no portal de serviços, um comprovativo do estado do processo. Esse documento pode ser apresentado a entidades públicas e privadas para demonstrar que a regularização da permanência em Portugal está em curso. O documento é emitido em PDF, identifica o requerente e o processo, e inclui um código QR que permite consultar informação permanentemente actualizada sobre o estado procedimental.
Quem pode obter o documento
Podem obter este documento os requerentes de procedimento administrativo de concessão ou renovação de autorização de residência que estejam à espera de decisão final da AIMA. A mesma nota refere que este comprovativo tem o valor legal previsto no n.º 7 do artigo 78.º da Lei n.º 23/2007.
Na lei consolidada, o artigo 78.º, n.º 7, estabelece que o recibo do pedido de renovação de autorização de residência produz os mesmos efeitos do título de residência durante 60 dias, renovável. Por isso, nas situações de renovação, existe um apoio legal mais directo; nas situações de primeira concessão, a leitura deve ser feita com mais atenção ao enquadramento documental concreto da pessoa em causa.
Como a empresa deve validar o documento
- Confirmar que os dados de identificação constantes do documento coincidem com os dados da pessoa que o apresenta.
- Ler o QR code e verificar o estado do procedimento.
- Confirmar que a página aberta através do QR pertence efectivamente ao domínio oficial services.aima.gov.pt.
Em termos internos, é prudente que a entidade empregadora registe a data da verificação, quem a efectuou e o resultado da validação. Isso ajuda a demonstrar que não houve mera aceitação passiva de um PDF, mas sim uma conferência efectiva da informação actualizada.
Esta conclusão decorre da própria lógica de funcionamento do documento descrita pela AIMA.
O que este documento não deve ser confundido com
Este comprovativo não é automaticamente sinónimo de deferimento expresso. Também não deve ser confundido com a certidão de deferimento tácito (SABER +), que é um serviço autónomo disponível no gov.pt, próprio para situações em que o deferimento tácito seja juridicamente aplicável. O gov.pt indica que esse pedido pode ser feito pela pessoa titular do pedido original ou por representante legal e que a certidão tem validade de um ano. (gov.pt)
A distinção prática é simples. O comprovativo do estado do processo mostra que o procedimento está em curso. O deferimento expresso corresponde a uma decisão favorável já tomada. A certidão de deferimento tácito serve para certificar uma consequência jurídica específica do silêncio administrativo, quando esse regime se verifique no caso concreto. (gov.pt)
Contratação e renovação
Nas situações de renovação, a base legal é mais clara, porque a lei reconhece efeitos próprios ao recibo do pedido de renovação.
Nas situações de primeira concessão, convém maior prudência. O artigo 81.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007 prevê que, na pendência do pedido de autorização de residência, por causa não imputável ao requerente, o titular de visto de residência pode exercer actividade profissional nos termos da lei. Isto significa que, quando esteja em causa uma admissão nova, a empresa deve olhar não apenas para o comprovativo da AIMA, mas para o enquadramento documental completo da pessoa.
Como obter o comprovativo
Um trabalhador estrangeiro que já apresentou o seu pedido à AIMA e ainda aguarda decisão final.
Passo 1. O trabalhador entra na área pessoal do portal de serviços da AIMA e descarrega o “Comprovativo de estado do processo”. (services.aima.gov.pt)
Passo 2. Entrega esse PDF à empresa, em papel ou no telemóvel.
Passo 3. A empresa pede também um documento de identificação e confirma se os dados coincidem com os do comprovativo.
Passo 4. A empresa lê o QR code do comprovativo.
Passo 5. Ao abrir a página, confirma que o endereço pertence ao domínio oficial services.aima.gov.pt e verifica a informação devolvida sobre o estado do processo. (services.aima.gov.pt)
circular-27-2026-1 circular-27-2026-2 circular-27-2026-3O ficheiro pode ser apresentado em papel ou em telemóvel. No entanto, a informação relevante sobre o estado do procedimento só é efectivamente confirmada quando o QR code é lido num dispositivo com acesso à internet. Isso permite que a informação consultada esteja sempre actualizada, mesmo que o PDF tenha sido emitido ou impresso anteriormente.
Ligações oficiais
Portal de Serviços da AIMA (services.aima.gov.pt)
AIMA — portal institucional (AIMA)
Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho — versão consolidada no Diário da República
Serviço oficial do gov.pt para pedir a certidão de deferimento tácito (gov.pt)