Recorda-se que os saldos existentes no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) podem ser mobilizados até 31 de dezembro de 2026, nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro. (Fundos de Compensação)
O pedido de reembolso pode ser efetuado para as seguintes finalidades:
• apoio a custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores;
• apoio a outros investimentos, nomeadamente creches e refeitórios, nos termos legalmente previstos;
• financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
• pagamento de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no Fundo. (Fundos de Compensação)
Quanto ao número de mobilizações:
• saldos inferiores a 400.000,00 € podem ser mobilizados até 2 vezes;
• saldos superiores a 400.000,00 € podem ser mobilizados até 4 vezes. (Fundos de Compensação)