Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

ASSÉDIO NO TRABALHO | Código de Boa Conduta

A Lei 73/2017, de 16 de Agosto é a 12.ª alteração operada no Código do Trabalho , visando o reforço da prevenção e do combate à prática de assédio no Sector privado e na Administração pública.
As empresas que empreguem 7 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor, a partir do dia 1 de Outubro de 2017, de código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, incorrendo em contra-ordenação grave se o não fizerem.

Nesse sentido, para orientação às empresas associadas sobre a matéria em apreço, preparámos uma minuta meramente indicativa, a adaptar à realidade de cada um, a qual poderão, querendo, solicitar para cctaveiro@acaveiro.pt.

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