Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

167 ANOS

Atualização | Contrato Coletivo de Trabalho | Setor de Comércio e Serviços no Distrito de Aveiro

Portaria de Extensão n.º 248/2024/1 de 10 de outubro de 2024 estabelece que as condições laborais acordadas entre a Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro (ACA), o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) e o Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços (SINDCES) serão aplicáveis a outros empregadores e trabalhadores dentro do distrito de Aveiro.

Principais pontos da portaria:

  1. Extensão do Contrato Coletivo:
    • Esta portaria amplia as alterações do contrato coletivo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11 de 22 de março de 2024. Estende-se a empregadores e trabalhadores que operam no distrito de Aveiro, especificamente na área de comércio e serviços, mesmo que não sejam membros da ACA ou associados ao sindicato CESP ou do SINDCES.
  2. Base Legal e Critérios:
    • A extensão é baseada no artigo 514.º do Código do Trabalho, permitindo que uma convenção coletiva seja ampliada para incluir empregadores e trabalhadores de áreas semelhantes, desde que haja justificação social e económica, como a uniformização das condições de trabalho e igualdade na concorrência entre empresas.
  3. Estudo de Impacto Social e Económico:
    • Foi conduzido um estudo que indica que a aplicação desta extensão afetará aproximadamente 7276 trabalhadores a tempo completo, com impactos diferenciados nas remunerações. 75% dos trabalhadores receberiam um aumento salarial, representando um acréscimo médio de 5% na massa salarial.
  4. Critérios de Exclusão:
    • Empresas de retalho alimentar ou misto com áreas de venda superiores a 2000 m², e de retalho não alimentar com áreas superiores a 4000 m², entre outras especificidades de grandes grupos, não são abrangidas pela extensão, conforme estipulado para evitar sobreposição com grandes estabelecimentos comerciais já regulamentados.
  5. Entrada em Vigor e Efeitos Retroativos:
    • A portaria entra em vigor cinco dias após a publicação no Diário da República, com efeitos retroativos sobre a tabela salarial desde 1 de maio de 2024.

Esta medida é um esforço para alinhar condições laborais, especialmente no que toca a salários, e incentivar uma maior coesão social e igualdade entre trabalhadores do setor de comércio e serviços no distrito de Aveiro, contribuindo para a harmonização das condições laborais na região.

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