Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

| Quem é o responsável pelas contra-ordenações laborais mesmo sendo praticadas pelos trabalhadores?

O empregador. Quando a lei refere que o agente responsável é o empregador, este abrange, em princípio, a própria pessoa coletiva e a contra-ordenação pode mesmo ser cometida por uma associação sem personalidade jurídica ou uma comissão especial.


Cordialmente,
Jorge Pinho Silva

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