O que se entende por trabalho em tempo parcial?
É todo o trabalho que não completa a totalidade do horário de trabalho.
No caso do nosso CCT – Contrato Coletivo de Trabalho, falamos de 40 horas para todos os trabalhadores e de 37,5 horas para os trabalhadores de escritório.
No nosso CCT é considerado trabalho parcial a todo o trabalho que seja inferior ou igual a 75% do praticado a tempo inteiro. Por exemplo: numa empresa em que um trabalho habitual é de 40 horas semanais, só se pode considerar a possibilidade de efetuar contratos a tempo parciais se a carga horária for igual ou inferior a 30 horas.
O contrato a tempo parcial deve ser escrito?
Sim, devemos ter o contrato firmado por escrito, caso contrário, presume-se que foi celebrado por tempo completo.
No trabalho parcial há direito a subsídio de alimentação?
Sim.
Por inteiro, se período diário de trabalho for igual ou superior a 5 horas.
Na proporção, se for inferior a 5 horas diárias.