Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

Tempo parcial (part time) | respostas a algumas perguntas

O que se entende por trabalho em tempo parcial?

É todo o trabalho que não completa a totalidade do horário de trabalho.

No caso do nosso CCT – Contrato Coletivo de Trabalho, falamos de 40 horas para todos os trabalhadores e de 37,5 horas para os trabalhadores de escritório.

No nosso CCT é considerado trabalho parcial a todo o trabalho que seja inferior ou igual a 75% do praticado a tempo inteiro. Por exemplo: numa empresa em que um trabalho habitual é de 40 horas semanais, só se pode considerar a possibilidade de efetuar contratos a tempo parciais se a carga horária for igual ou inferior a 30 horas.

O contrato a tempo parcial deve ser escrito?

Sim, devemos ter o contrato firmado por escrito, caso contrário, presume-se que foi celebrado por tempo completo.

No trabalho parcial há direito a subsídio de alimentação?

Sim.

Por inteiro, se período diário de trabalho for igual ou superior a 5 horas.

Na proporção, se for inferior a 5 horas diárias.

 

 

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