O nosso CCT Aveiro diz na sua cláusula 49 que o Carnaval é considerado feriado.
Cláusula 49.ª
(Feriados facultativos)
1- Além dos feriados obrigatórios, apenas podem ser observados a Terça-Feira de Carnaval e o do feriado municipal
da localidade.
2- Qualquer dos feriados facultativos referidos no número
anterior, pode ser substituído (a título de feriado) por qualquer outro dia mediante acordo entre a empresa e a maioria dos trabalhadores.