Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Estabelecimentos que encerram | declaração de situação de contingência (segunda quinzena de setembro).

São encerrados as instalações e os seguintes estabelecimentos:

  1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
    1. Salões de dança ou de festa;
    2. Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
    3. Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores, sem prejuízo do disposto no regime da situação de contingência.
  2. Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  3.  Espaços de jogos e apostas:
    1. Salões de jogos e
    2. Salões recreativos.
  4. Estabelecimentos de bebidas: Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes, sem prejuízo do disposto no regime da situação de contingência.

Excetuam-se as instalações e os estabelecimentos cuja atividade venha a ser autorizada pelo membro do Governo responsável pela área da atividade a retomar, após emissão de parecer técnico favorável pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

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