Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

alcool | IVA 0% (portaria 105/2020)

Meus caros saiu hoje a portaria que isenta à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Assim,

Artigo 1.º

Prorrogação do prazo de vigência

A presente portaria procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2020.

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