As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores:
Nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.
Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro
As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores:
Nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.