Desconto de 50% nas portagens de alguns lanços de ex-SCUT entra em vigor
O desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação, entra hoje em vigor para alguns lanços das autoestradas ex-SCUT, nomeadamente A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24.
Os lanços e sublanços de autoestrada abrangidos por esta medida são na Concessão Costa de Prata: A17 – Mira (concessão LC)/Aveiro Nascente, A25 – Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA), A29 – Angeja/Maceda, A29 – Maceda/(A29/A44); na Concessão Grande Porto: A4 – Sendim/Águas Santas, A41 – Freixieiro/Ermida (IC25), A42 – (IC24/IC25)/Felgueiras; e na Concessão Norte Litoral: A28 – IC 24/Viana do Castelo.
O desconto de 50% no valor da taxa de portagem abrange também os lanços e sublanços de autoestrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta