Caro Associado,
A ACA recomenda o seguinte:
- Tenha o cuidado de transmitir os dados de consumo da água que estão no seu contador para que não seja avaliado por estimativas que o vão penalizar;
- Tente manter os pagamentos em dia;
- Caso não o consiga a ADRA tem linhas especificas de negociação com criação de planos de pagamento;
- Até notícias contrárias por parte dos diferentes municípios (donos da ADRA) o consumo de água é para ser pago;
A obrigação imposta pelo art. 11.º da Diretiva Comunitária 2014/55/EU, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, foi transposta para o ordenamento jurídico português, nomeadamente para o art. 299.º-B do Código dos Contratos Públicos. O DL n.º 123/2018, de 28 de dezembro, veio definir o modelo para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e alterou a redação do art. 9º do DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, passando a definir: a data de implementação obrigatória da faturação eletrónica.
a) Entidades públicas enquanto entidades cocontratantes: até 31 de dezembro de 2020;
b) Grandes empresas: até 18 de abril de 2020;
c) Micro, pequenas e médias empresas: até 31 de dezembro de 2020.
A AdRA encontra-se ao dispor para prestar os esclarecimentos e apoio necessário para dar início ao processo de faturação eletrónica.
Para qualquer esclarecimento adicional:
E-mail: apoio.fatura.adra@adp.pt
Contacto: 234 910 266