Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

EMPRESAS | IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FATURAÇÃO ELETRÓNICA

Caro Associado,

A ACA recomenda o seguinte:

  1. Tenha o cuidado de transmitir os dados de consumo da água que estão no seu contador para que não seja avaliado por estimativas que o vão penalizar;
  2. Tente manter os pagamentos em dia;
  3. Caso não o consiga a ADRA tem linhas especificas de negociação com criação de planos de pagamento;
  4. Até notícias contrárias por parte dos diferentes municípios (donos da ADRA) o consumo de água é para ser pago;

A obrigação imposta pelo art. 11.º da Diretiva Comunitária 2014/55/EU, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, foi transposta para o ordenamento jurídico português, nomeadamente para o art. 299.º-B do Código dos Contratos Públicos. O DL n.º 123/2018, de 28 de dezembro, veio definir o modelo para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e alterou a redação do art. 9º do DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, passando a definir: a data de implementação obrigatória da faturação eletrónica
a) Entidades públicas enquanto entidades cocontratantes: até 31 de dezembro de 2020;

b) Grandes empresas: até 18 de abril de 2020;
c) Micro, pequenas e médias empresas: até 31 de dezembro de 2020.

A AdRA encontra-se ao dispor para prestar os esclarecimentos e apoio necessário para dar início ao processo de faturação eletrónica.

Para qualquer esclarecimento adicional:

E-mail: apoio.fatura.adra@adp.pt 

Contacto: 234 910 266

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER!

Deixe um comentário

Copy link
Powered by Social Snap