Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Lei 6-C/2021, de 15 de janeiro

Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em
empresas em situação de crise empresarial

  1. Formulários para pedidos
    São os mesmos;
  2. Apoios de 2020 não colidem com os apoios de 2021:
    a. Quem teve apoio 2020 IEFP – pode terem 2021 apoio retoma progressiva, lay-off ou novo apoio IEFP2021;
    b. Tive apoio em 2020 para a retoma da atividade.
    i. Posso aceder agora ao Apoio ao IEFP? SIM
    ii. Tenho de devolver a 2ª tranche? NÃO
  3. Apoios 2021
    Lay-off simplificado ou automático;
     Só se aplica às entidades que têm de encerrar (inclui restaurantes ou lojas que vendam ao postigo);
     Entidades elencadas no Anexo I;
    Apoio à retoma progressiva
     Aplicam-se a todos os que tenham quebras de faturação superiores a 25%;
     Redução de horas dos trabalhadores Não são cumuláveis entre si, mas podem ser alternados!
  4. MICROENTIDADES
    Apoio do IEFP para as microentidades (apoio de 2 salários mínimos)
    NÃO ACUMULA com lay-off automático, lay-off do Código do Trabalho ou o Apoio à retoma progressiva.

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