Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021.

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento
Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República, até 30 de outubro.

Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei
n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2021 é de 0,9997.

fonte: Aviso n.º 15365/2020 Diário da República, 2.ª série N.º 193 | 2 de outubro de 2020 | Pág. 36

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