Os Contabilistas Certificados independentes podem realizar a certificação de créditos incobráveis até €10.000 de IVA por declaração periódica, evitando recorrer a um Revisor Oficial de Contas (ROC). Contudo, esta norma apenas entrou em vigor com o OE2020, ou seja, a 1 de Abril deste ano, ou seja, apenas se aplica a partir dessa data.
Solução no OE2021 para os incobráveis mas antigos
Para resolver este problema, o Parlamento, na discussão na especialidade do OE2021, aprovou uma proposta de alterações (1145-C2) na qual a norma passa a ter o que se chama tecnicamente de “natureza interpretativa”. Na prática, a mesma passa a aplicar-se a incobráveis anteriores a 1 de Abril de 2020.
Despacho autoriza certificação agora
Mesmo com esta alteração, só a partir de 1 de Janeiro de 2021 é que a certificação seria possível para incobráveis antigos. Assim, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um Despacho (SEAF 452/2020.XII) que permite a entrada em vigor imediata (antes mesmo do OE2021) das novas regras, ou seja, autoriza a certificação de incobráveis antigos pelos Contabilistas Certificados a partir de agora (naturalmente, até ao referido limite de €10.000).
“(…) De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IVA, que se possibilite, com efeitos imediatos, a comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou
contabilista certificado independente, nas situações em que a regularização do imposto não exceda 10.000 € por pedido de autorização prévia (…)”