Diretiva (UE) 2024/1760 Do Parlamento Europeu E do Conselho, de 13 de junho de 2024 relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria De Sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a presente Diretiva que visa assegurar que as empresas ativas no mercado interno contribuam para o desenvolvimento sustentável e a transição económica e social para a sustentabilidade através da identificação, e, sempre que necessário, da priorização, prevenção, atenuação, cessação, minimização e reparação dos efeitos negativos, reais ou potenciais, nos direitos humanos e no ambiente decorrentes das operações das próprias empresas, das operações das suas filiais e das operações dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas.
Os Estados-Membros dispõem de dois anos para transpor a Diretiva para os ordenamentos jurídicos nacionais e as suas obrigações serão impostas de forma gradual às empresas de acordo com o número de trabalhadores e volume de negócios.
Para mais informações consultar o nosso artigo recentemente publicado
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2024, de 9 de julho que constitui a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030
Constitui-se a Comissão Eventual de Acompanhamento da Execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030, com a composição determinada pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a representatividade parlamentar, com o objetivo de:
- Garantir a transparência ao nível da informação partilhada;
- Criar uma rigorosa análise da execução, da monitorização e da fiscalização dos dois programas, envolvendo todos os partidos com assento parlamentar na Assembleia da República.
Estabelece que a Comissão funciona até ao fim da presente legislatura, apresentando, no final do seu mandato, o relatório final da sua atividade e determina que a Comissão, sempre que os seus membros entendam por conveniente, realize audições a membros do Governo, especialistas e entidades com responsabilidade efetiva na execução do Plano de Recuperação e Resiliência e do Programa Portugal 2030.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho que cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA
Tendo em vista a imperiosa necessidade de ultrapassar os constrangimentos enfrentados nesta matéria, é criada esta Estrutura que terá como funções:
- Analisar e proceder à tramitação digital de processos;
- Operacionalizar o atendimento e recolha de dados biométricos dos cidadãos;
- Identificar mecanismos de eficiência e oportunidades de melhoria processual.
Despacho n.º 8415/2024, de 26 de julho que fixa o preço unitário da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco, nos termos estabelecidos pelo Código dos Impostos Especiais de Consumo
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril, que regulamenta o modelo e as formalidades a cumprir para a requisição, fornecimento e controlo da estampilha especial aplicável aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco.
- O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco, referente ao ano económico de 2025, é fixado, respetivamente, em € 0,00532 e € 0,03752, para a versão não autocolante e para a versão autocolante;
- A cor da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco, referente ao ano económico de 2025, é a cor verde.
O montante correspondente ao preço unitário das estampilhas requisitadas junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 2025, é fixado em € 0,00532.
O montante correspondente ao preço unitário dos IU requisitados em 2025, para a marcação de embalagens individuais e agregadas de produtos do tabaco, é fixado em € 0,00222 por cada IU unitário ou IU agregado.
Portaria n.º 176-B/2024/1, de 30 de julho que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Flexibilidade da Rede e Armazenamento», inserido no investimento RP-C21-i08 do Plano de Recuperação e Resiliência
O sistema de incentivos às empresas tem aplicação em Portugal continental, uma dotação total de € 99 750 000,00 e são elegíveis para o presente apoio as pessoas coletivas, públicas ou privadas, com atividade económica de electricidade renovável.https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/176-b-2024-874082622