Nova Diretiva Comunitária 2024/1799: Obrigações e Direitos Relativos à Reparação de Bens
A nova Diretiva Comunitária 2024/1799 estabelece várias obrigações e direitos para fabricantes, reparadores e consumidores em relação à reparação de bens no mercado da União Europeia. Destacamos aqui os pontos mais relevantes:
Obrigações dos Fabricantes
1. Reparação Obrigatória
- Os fabricantes, tanto dentro como fora da União Europeia, estão obrigados a reparar os bens colocados no mercado da União.
- Esta obrigação inclui a possibilidade de subcontratar a reparação, especialmente se não dispuserem de infraestrutura adequada ou se a reparação puder ser realizada por um reparador mais próximo do consumidor (Considerando 17).
2. Fornecimento de Peças Sobresselentes e Ferramentas
- Os fabricantes devem fornecer peças sobresselentes e ferramentas a um preço razoável.
- São proibidos de usar cláusulas contratuais, técnicas de hardware ou software que impeçam a reparação.
- Não podem impedir o uso de peças sobresselentes em segunda mão ou impressas em 3D por oficinas de reparação independentes, nem recusar-se a reparar um produto por razões económicas ou pelo facto de ter sido previamente reparado por outra pessoa (Artigo 5.º).
3. Informação sobre Serviços de Reparação
- Os produtores devem informar de forma clara e acessível sobre os seus serviços de reparação.
- Devem disponibilizar o formulário europeu normalizado de informações sobre reparações, conforme previsto no Anexo I da Diretiva, num prazo razoável após o pedido, antes de o consumidor estar vinculado por um contrato de prestação de serviços de reparação (Artigo 6.º e Considerando 11).
Direitos dos Consumidores
1. Escolha entre Reparação e Substituição
- Durante o período de garantia legal, os consumidores podem escolher reparar um bem em vez de substituí-lo.
- Se optarem pela reparação, a garantia será estendida por 12 meses.
- Os consumidores têm o direito de ser informados sobre a escolha entre reparação e substituição, bem como sobre a possível extensão do período de garantia (Alteração à Diretiva (UE) 2019/771).
2. Empréstimo de Bens Substitutos
- Os produtores podem conceder ao consumidor o empréstimo de um bem de substituição durante o período de reparação, gratuitamente ou mediante uma taxa razoável.
- Nos casos em que a reparação é impossível, devem oferecer ao consumidor um produto recondicionado.
Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas
Orientações da Comissão
- A Comissão Europeia poderá adotar orientações específicas para apoiar as micro, pequenas e médias empresas no cumprimento dos requisitos e obrigações previstos na Diretiva (Artigo 10.º).
Novas Plataformas e Informações
Plataforma Europeia Online
- Será criada uma plataforma europeia online dedicada à reparação e bens recondicionados, para colocar os consumidores em contacto com oficinas de reparação e vendedores de bens recondicionados, bem como compradores de bens defeituosos para recondicionamento ou iniciativas de reparação comunitárias.
Implementação
Transposição da Diretiva
- A nova Diretiva entrará em vigor no dia 30 de julho de 2024.
- Os Estados-Membros terão de proceder à sua transposição até ao dia 31 de julho de 2026.
Esta Diretiva representa um passo significativo na promoção da reparação e reutilização de bens, visando uma economia mais sustentável e fortalecendo os direitos dos consumidores na União Europeia. Para mais informações, aceda ao texto completo da Diretiva 2024/1799.
- Para máquinas de lavar roupa para uso doméstico e máquinas combinadas de lavar e
secar roupa para uso doméstico, Regulamento (UE) 2019/2023 da Comissão. - Para máquinas de lavar louça para uso doméstico, Regulamento (UE) 2019/2022 da
Comissão. - Para aparelhos de refrigeração, Regulamento (UE) 2019/2019 da Comissão.
- Para ecrãs eletrónicos, Regulamento (UE) 2019/2021 da Comissão.
- Para equipamento de soldadura, Regulamento (UE) 2019/1784 da Comissão.
- Para aspiradores, Regulamento (UE) n.º 666/2013 da Comissão.
- Para servidores e produtos de armazenamento de dados, Regulamento (UE) 2019/424
da Comissão. - Para telemóveis, telefones sem fios e tábletes, Regulamento (UE) 2023/1670 da
Comissão. - Para secadores de roupa para uso doméstico, Regulamento (UE) 2023/2533 da
Comissão. - Para bens em que estejam incorporadas baterias de meios de transporte ligeiros,
Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho