Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Os menores e o trabalho noturno

É proibido o trabalho de menor (com idade inferior a 16 anos) entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

O menor com idade igual ou superior a 16 anos não pode prestar trabalho entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte salvo se for em atividade prevista em IRCT, exceto no período compreendido entre as 0 e as 5 horas ou quando se justifique por motivos objetivos, em atividade de natureza cultural, artística, desportiva ou publicitária, desde que tenha um período equivalente de descanso compensatório no dia seguinte ou no mais próximo possível.

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