Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico | declaração de situação de contingência (em vigor a partir das 0 horas do 15 de setembro)

Em todos os locais abertos ao público devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:

  1. A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa (recomendada, mas não obrigatória) de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços (os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa);
  2. A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto;
  3. A garantia de que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário;
  4. A proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, devendo os operadores económicos recorrer, preferencialmente, a mecanismos de marcação prévia;
  5. A definição, sempre que possível, de circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos e instalações, utilizando portas separadas;
  6. A observância de outras regras definidas pela DGS;
  7. O incentivo à adoção de códigos de conduta aprovados para determinados sectores de atividade ou estabelecimentos.

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