Sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a
efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de
comércio on-line, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a
antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as
liquidações.
A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em
vigor, tem que ser efetuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal» através do link:
https://eportugal.gov.pt/.
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico
em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.
Serviço eletrónico de comunicação de vendas em saldos ou liquidações:
«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:
https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes
A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no
seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.