Exmo Senhor XXXX
Morada
Assunto: “Lay-Off Simplificado” previsto no decreto lei 10-G/2020 de 26 de março (Adesão ao mecanismo de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial)
Exmo(a) Senhor(a),
O momento de excecionalidade e gravidade que atravessamos em resultado da Pandemia COVID-19, com as consequentes, mas necessárias limitações de circulação e de liberdade de exercício económico onde a defesa da saúde publica é o bem maior a preservar, bem como, todos os efeitos colaterais graves que daí advêm nomeadamente na forma de consequências económicas graves a que a nossa empresa não é alheia, obriga-nos a tomar medidas nunca antes tidas.
DEVE ESCOLHER UMA DAS HIPÓTESES:
H1 – (a nossa empresa nos termos do disposto no decreto lei 2-A/2020 de 20 de Março, foi por determinação legal forçada a encerrar as suas instalações e atividade);
H2 -(ocorreu a paragem da atividade da empresa, resultante da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas)
H3– (ocorreu uma quebra abrupta e acentuada de superior a 40 % da faturação da nossa empresa nos últimos 30 dias face ao mês anterior e face ao período homologo).
Esperamos com esta decisão atingir os objetivos de sustentabilidade da nossa empresa e a preservação dos postos de trabalhos somos forçados a aderir ao regime jurídico “de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial – Lay-Off Simplificado” de acordo com o Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março. Termos, em que comunicamos a V.Exa que durante o período previsível de xx de xxxx de 2020 a xx de xxxx de 2020, ocorrerá a suspensão do contrato de trabalho de V.Exa, nos termos do regime legal supra identificado, tendo direito a receber uma compensação mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um valor mínimo igual à Remuneração Mínima Regional Mensal Garantida, até um valor máximo igual a três vezes a Remuneração Mínima Regional Mensal Garantida, assegurado em 70% pela Segurança Social.
O presente regime de Lay-Off simplificado nos termos do nº3 do artigo 4º do decreto lei 10-G/2020 de 26 de Março lei poderá ser excecionalmente prorrogável mensalmente até ao máximo de 3 meses.
Acreditamos que unidos iremos ultrapassar esta crise, e que brevemente estaremos todos a trabalhar na nossa empresa.
Desejamos saúde a V.Exa e a toda a sua família.
Os nossos cumprimentos,
Aveiro, XX de Abril de 2020
NA NOSSA OPINIÃO ESTA CARTA OU É ENVIADA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO OU DEVE SER IMPRESSA EM DUPLICADO E SOLICITADA AO TRABALHADOR QUE ASSINE O DUPLICADO ONDE TOMA CONHECIMENTO