O empregador deve comunicar à ACT, mediante formulário electrónico quer a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro antes do início da sua execução, quer a cessação do contrato nos 15 dias posteriores.
Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro
O empregador deve comunicar à ACT, mediante formulário electrónico quer a celebração de contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro antes do início da sua execução, quer a cessação do contrato nos 15 dias posteriores.