Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

A afixar na parede

Título Responsabilidade Momento da afixação Legislação
Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho Empregador/titular das instalações           Durante a vigência  

Código do Trabalho artigo 127.º n.º 1 k) conj. com o artigo 24.º n.º 4

Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho Empregador/titular das instalações Durante a vigência Código do Trabalho – artigo 216.º n.º 2
Alteração do horário de trabalho
(se for de duração superior a 1 semana)
Empregador/titular das instalações Com antecedência de 7 dias (3 para as micro empresas) Código do Trabalho – artigo 217.º n.º 2
Caderno eleitoral – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Comissão eleitoral Imediatamente após a entrega pelo EE Lei n.º 102/2009 – artigo 31.º n.º 1
Caderno eleitoral para constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores Trabalhadores Imediatamente após a entrega pelo empregador Código do Trabalho – artigo 431.º n.º 2
Comunicados das listas candidatas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Listas candidatas Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 d)
Conteúdo do regulamento interno de empresa Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 99.º n.º 3
Convocatória para reunião de trabalhadores no local de trabalho Comissão de trabalhadores Antecedência de 48 horas Código do Trabalho – artigo 420.º n.º 1
Convocatórias, comunicações ou outras informações relativos à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadores Delegado sindical Quando considerar oportuno Código do Trabalho – artigo 465.º n.º 1
Correções nos cadernos eleitorais – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Comissão eleitoral 10 dias após apresentação das reclamações Lei n.º 102/2009 – artigo 32.º n.º 2
Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Empregador Imediatamente após receber a comunicação da data da eleição Lei n.º 102/2009 – artigo 28.º n.º 1 b)
Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos, a assegurar em período de greve Empregador Após a sua comunicação aos representantes dos trabalhadores e aos empregadores Código do Trabalho – artigo 538.º n.º 6
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado

Nota Informativa

 

Empregador Permanente Lei n.º 98/2009 – artigo 177.º n.º 1
Identidade de cada delegado sindical e dos que fazem parte da comissão sindical ou intersindical, eleitos, destituídos ou que cessaram funções Direção do sindicato Após o ato respetivo Código do Trabalho – artigo 462.º n.º 4
Identificação dos eleitos e ata – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Comissão eleitoral Durante 15 dias a contar da data do apuramento Lei n.º 102/2009 – artigo 39.º n.º 1
Indicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) aplicáveis Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 480.º n.º 1
Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento Empregador Enquanto houver postos de trabalho permanentes disponíveis na empresa ou estabelecimento Código do Trabalho – artigo 144.º n.º 4
Informação relativa à segurança e saúde no trabalho Representantes dos trabalhadores para SST Quando considerar oportuno Lei n.º 102/2009 – artigo 24.º n.º 2
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação

Nota Informativa

Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 24.º n.º 4
Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade

Nota Informativa

Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 127.º n.º 4
Listas admitidas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Comissão eleitoral Imediatamente após decisão de admissão Lei n.º 102/2009 – artigo 33.º n.º 5
Listas de candidaturas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Comissão eleitoral Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 c)
Mapa de férias Empregador Permanente, entre 15 de Abril e 31 de Outubro Código do Trabalho – artigo 241.º n.º 9
Mapa de horário de trabalho Empregador Durante a vigência Código do Trabalho – artigo 216.º n.º 1
Período de apresentação de listas de candidaturas – eleição dos representantes dos trabalhadores para SST Presidente da comissão eleitoral Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 1
Resultado da votação e respetiva ata Comissão eleitoral No prazo de 15 dias a contar da data do apuramento Código do Trabalho – artigo 432.º n.º 6
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância Empregador Permanente Código do Trabalho – artigo 20.º n.º 3

 

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