O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, relativamente a trabalhadores contratados com fundamento em lançamento de nova atividade de duração incerta, ou início de laboração de empresa ou estabelecimento, ou desemprego de longa duração;
c) Três anos, para os demais trabalhadores (e motivos).
Caso exista violação destas regras, o contrato de trabalho considera-se sem termo – artigos 148.º e 147.º do Código do Trabalho.
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