Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Afixação obrigatória

LIVRO I – Parte geral

TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

CAPÍTULO I – Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

SECÇÃO I Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 480.º – Publicidade de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável

1 — O empregador deve afixar em local apropriado da empresa a indicação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis.

2 — Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior.

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