No próximo dia 1 de agosto de 2017 entrará em vigor um novo regime de incentivos à contratação sem termo de jovens à procura de 1º emprego (até aos 30 anos de idade sem prestação de trabalho sem termo), de desempregados de longa duração (com inscrição no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses) e de desempregados de muito longa duração (com 45 ou mais anos de idade, com inscrição no Centro de Emprego há pelo menos 25 meses) aprovado pelo Decreto-lei n.º 72/2017 de 21 de junho.
Este incentivo será atribuído através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social, na parte relativa aos empregadores, e revoga o regime existente desde 1995.
As condições de atribuição dos incentivos são as seguintes:
– jovens à procura de 1º emprego: redução de contribuições em 50%, durante 5 anos;
– desempregados de longa duração: redução de contribuições em 50%, durante 3 anos;
– desempregados de muito longa duração: isenção total de contribuições durante 3 anos.