O Decreto-lei n.º 74/2017, de 21 de Junho vem alterar o Regime Jurídico do Livro de Reclamações.
As alterações para o nosso sector entram em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
Entre as alterações a este regime conta-se:
a redução dos valores das coimas aplicáveis às infrações ao regime jurídico do Livro de Reclamações, por serem totalmente desajustadas da realidade.
A partir de dia 1 de julho, em termos procedimentais, deverão ser tidas em conta as seguintes alterações:
– passa a existir um prazo de 15 dias úteis para envio da reclamação à ASAE;
– sempre que a reclamação tenha origem sobre publicidade, deverá o original ser acompanhado de exemplo da mensagem publicitária.