As linhas que se seguem são da inteira responsabilidade da Confederação de Comércio de Portugal, mas que entendemos aqui reescrevê-las por serem bastante esclarecedores.
reclamações
Solicite o Livro de Reclamações, aqui na ACA
A obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, é uma realidade, para todos os que forneçam bens ou prestem serviços e que cumulativamente possuam as seguintes características:
» Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;
» Tenham contacto direto com o público;
» Forneçam bens ou prestem serviços.
Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
Alteração do Regime Jurídico do Livro de Reclamações
O Decreto-lei n.º 74/2017, de 21 de Junho vem alterar o Regime Jurídico do Livro de Reclamações.
As alterações para o nosso sector entram em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
Entre as alterações a este regime conta-se: