Foi publicado no passado dia 29 o novo CCT – Contrato Coletivo de Trabalho para o setor do comércio e serviços do distrito de Aveiro.
Com esta publicação, fica assim devidamente esclarecido, entre outros situações, quais os vencimentos que estão em vigor para este importante setor do distrito.
CAPÍTULO XI
(Retribuição do trabalho)
Cláusula 43.ª-B
(Retribuição do trabalho em dia de feriado)
1- O trabalho prestado em dia de feriado, em empresas dispensadas de encerrar nesse dia, confere ao trabalhador um acréscimos de 100 % da retribuição, por cada hora de trabalho.
Anexo I
(Categorias profissionais – definição de funções)
i) Outros profissionais
Técnico de refrigeração e climatização ou técnico de frio – Técnico especializado na manutenção e reparação de equipamentos e sistemas de refrigeração e climatização, que também deverá possuir certificação em manuseamento de gases fluorados (tipo CENTERM – Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente), com as seguintes funções: Instalação e manutenção preventiva e corretiva a equipamentos de ar condicionado e de refrigeração; Assistência técnica a sistemas de climatização e refrigeração; Elaboração de relatórios técnicos (deve ter conhecimentos de esquemas de refrigeração e esquemas elétricos); Responsabilidade de diagnosticar avarias e apresentar soluções; Assegurar um serviço de excelência no apoio ao cliente, incrementando a venda de novos equipamentos nas situações em que estes se encontrem em fim de vida.
Técnico mecânico de aparelhos a gás – É o trabalhador que executa as montagens e reparações de aparelhos de gás; Assegura que os equipamentos e materiais utilizados estão de acordo com as normas reguladoras; Possui formação/ certificação específicas: detentor de licença (CATIM); tem a responsabilidade de diagnosticar avarias e apresentar soluções; e assegura um serviço de excelência no apoio ao cliente, incrementando a venda de novos equipamentos nas situações em que estes se encontrem em fim de vida.
Técnico de montagem de equipamento hoteleiro (subcategorias – aprendiz, técnico de 3.ª/2.ª/1.ª) – Trabalhador que integra uma equipa de trabalho/obra, sob orientações da direção de obras, por forma a executar as seguintes tarefas/ funções: Procede à embalagem e acomodação dos materiais e equipamentos nos meios de transporte; Efetua transporte de mercadorias para as obras, procede à descarga do mesmo com auxílio da equipa de trabalho; Executa as tarefas de montagem que lhe são indicadas pelo chefe de equipa, de acordo com o projeto de obra; Executa as ligações dos equipamentos; Procede à entrega e montagem de equipamentos soltos, os quais possam não estar integrados numa obra completa; Efetua o levantamento de equipamentos e materiais em fornecedores.
Colocador de vidros – É o trabalhador que desempenha as tarefas e funções, que consistem particularmente, em: verificar e rececionar as chapas de vidro efetuando automaticamente o controlo do produto, bem como, preparar a carga para o cliente; entregar e montar os vidros nos clientes finais; efetuar orçamentos e respetiva verificação de medidas; operar com a ponte.
Operador de máquina da vidraria (3.ª, 2.ª,1.ª) – É o trabalhador que desempenha as tarefas e funções, que consistem particularmente, em: operar a máquina da vidraria (seja esta, de corte, de corte de perfil, de aresta, furadora, de unidade de vidro isolante, vulgo UVI, de butilo e máquina extrusora), bem como, a sua respetiva manutenção e limpeza, efetuando o controlo do produto após maquinação, tendo em consideração a gestão dos desperdícios/reaproveitamento das sobras de vidro.