Os distribuidores após o dia 1 de março de 2021, data da entrada em vigor das novas etiquetas energéticas deverão substituir as etiquetas existentes nos produtos em exposição, tanto nas lojas como em linha, pelas etiquetas reescalonadas no prazo de 14 dias úteis após a data referida.
Relativamente aos artigo que estejam em armazém, os artigos que foram adquiridos antes do dia 1 de novembro de 2020 não deverão ter a nova etiqueta energética na embalagem e os artigos após esta data já devem de incluir a mesma dentro da embalagem. Porém, as caixas não devem ser violadas assim, sugerimos que os distribuidores solicitem aos fornecedores as novas etiquetas energéticas e entreguem as mesmas ao cliente.
Relembramos que os fornecedores disponibilizam as etiquetas impressas, incluindo as etiquetas reescalonadas, e as fichas de informação do produto, aos distribuidores, gratuitamente, sem demora e, em todo o caso, no prazo de cinco dias úteis a contar do pedido do distribuidor.
Verifique as obrigações dos Distribuidores, no artigo 5º do Regulamento 2017/1369
Verifique as obrigações dos Fornecedores, no artigo 3º do do Regulamento 2017/1369
Verifique o guia de orientação para os Distribuidores
Verifique o guia para os Distribuidores para vendas à distância na internet
Verifique o folheto informativo para o período de transição
Verifique as fichas técnicas dos electrodomésticos
A Associação Comercial do Distrito de Aveiro aconselha, havendo disponibilidade, os Distribuidores a obterem a Formação de Etiquetagem Energética (Label 2020) – Processo de Reescalonamento, em regime de E-learning.
O principal objetivo desta formação é apresentar as principais novidades do novo regulamento europeu 2017/1369, informar sobre as responsabilidades na sua adoção e esclarecer as questões mais prementes visando assim assegurar a boa implementação do mesmo no mercado Português. Esta formação será em modo e-learning e formato assíncrono, com vídeos disponíveis para os colaboradores visualizarem quando lhes for mais conveniente. São também disponibilizados na formação materiais de apoio e documentação própria para apoiar os distribuidores na comunicação com os consumidores finais.
Para aceder à formação basta enviar um email a solicitar acesso, a ADENE operacionaliza o acesso à Formação de Etiquetagem Energética (Label 2020) – Processo de Reescalonamento.