Ajustado o calendário fiscal de 2020/2021
- Até 31 de março de 2021, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
- Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo Legal previsto no n. 0 1 do artigo 41. 0 do CIVA seja observado o seguinte:
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
- Relativamente a inventários:
- A estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n. 0 126/2019, de 02 de maio, entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022;
- A comunicação de inventários a que se refere o artigo 30-A do DecretoLei n. 0198/2012 de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2010 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021, para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.
- A obrigação de entrega da Modelo IO, prevista o ponto ii) da alínea c) do n. 0 1 do artigo 119. 0 do Código do IRS, possa ser cumprida até dia 25 de fevereiro;
- A obrigação de entrega da IES/ DA, prevista no artigo 121 0, n. 0 2 do Código do IRC, artigo 1130 , n. 0 2 do Código do IRS, artigo 290 , n. OI alínea h) do código do IVA e artigo 520, n. 02 do Código do Imposto de Selo, seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15. 0 dia do 7. 0 mês posterior à data do termo do período de tributação);
- As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n. 0 1 do artigo 120. 0 e na alínea b) do n. 0 1 do artigo 104. 0 do Código do IRC, sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.