Pergunta: Relativamente ao dia de carnaval, uma vez que não é feriado, gostaria de saber se temos direito ao dia ou se será descontado como férias caso não se trabalhe?
Resposta: no nosso Contrato Coletivo para o Comércio e serviços de Aveiro é feriado apenas como não é obrigatório a nível nacional, pode ser trocado por outro dia se a pessoa trabalhar, mas será sempre remunerado como feriado (cláusula 49º);