Já existe um novo modelo da Declaração Mensal de Remunerações (DMR). No dia 31 de Janeiro de 2018 foi publicado um novo modela da DMR bem como as respectivas instruções de preenchimento devendo começar já a ser usado para a declaração dos rendimentos relativos a Janeiro.
Esta nova declaração consagra as últimas alterações em matéria de IRS relevantes para o efeito, como sejam a eliminação da sobretaxa, o fim dos vales educação ou novas regras específicas para algumas profissões, como os bombeiros, que passaram a ver isentos de imposto as compensações e subsídios que recebem dos municípios no âmbito da sua actividade voluntária.
A DMR deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por todas as entidades que paguem rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele estejam isentos ou que se encontrem excluídos de tributação. O objectivo é, desta forma, proceder à comunicação dos valores pagos, bem como das retenções de impostos e deduções para contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Já as pessoas singulares que também paguem rendimentos do trabalho dependente mas não exerçam uma actividade empresarial ou profissional ou, que, exercendo, os ditos rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa actividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual Modelo 10. Será o caso dos pagamentos feitos ao pessoal de serviço doméstico e desde que não tenham sido efectuadas retenções na fonte.
A DMR é, como o nome indica, enviada periodicamente no mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos, enquanto a modelo 10 é entregue anualmente até ao dia 31 de Janeiro, por referência ano anterior.