Caros associados e amigos, o município de Aveiro na pessoa do seu vice-presidente Jorge Ratola solicita a seguinte divulgação:
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) divulga publicamente o seu “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica / Operação Anti Covid-19” (ver em anexo), que assume um valor de três milhões de euros, na sua primeira fase, distribuídos por 10 Áreas de atuação e com 32 Medidas de apoio.
A concretização das Ações e Medidas que integram este Programa e que são assumidas a 100% pelo orçamento da CMA, só é possível devido à execução e avaliação muito positiva do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) em desenvolvimento, devidamente contratado com o Fundo de Apoio Municipal (FAM), que permite a assunção das despesas acima referidas com efeitos reportados a 12MAR20.
Programa de Apoio em três fases
O “Programa de Ação de Apoio à Atividade Social e Económica” é definido em três fases que se complementam e sobrepõem, cada uma estruturada e implementada em três momentos diferentes:
Fase 1 – De implementação imediata com 32 Medidas integradas em 10 Ações, algumas delas já em execução;
Fase 2 – A lançar até ao final do mês de abril 2020, em função da evolução da situação, e com Ações e Medidas mais profundas que exigem uma ponderação mais transversal;
Fase 3 – De apoio ao relançamento da atividade socioeconómica, numa fase posterior ao período mais crítico de desenvolvimento da Pandemia do Covid-19.
Fase 1
A primeira fase do Programa, abrange as áreas da Saúde, IPSS’s e apoio a Idosos, Bombeiros, apoio universal aos Cidadãos, gestão do Espaço Público, gestão de concessões, licenças e eventos CMA, apoio a Empresas, apoio a Cidadãos e Famílias Carenciadas, apoio a Associações e apoio à tesouraria das Empresas fornecedoras da CMA, destacando algumas das medidas:
- Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual às IPSS’s e aos Bombeiros;
- Apoios sociais a Cidadãos e Famílias Carenciadas nas despesas de alimentação, água, eletricidade, gás e medicamentos, e redução de rendas a inquilinos de Habitação Social;
- Isenção do pagamento das taxas e rendas para empresas e operadores com negócios em Espaços Públicos (esplanadas, toldos,…), em Edifícios Municipais (concessões), em Mercados Municipais;
- Restituição do valor pago pelos Operadores Marítimo-Turísticos e de Circuitos Turísticos, respeitante a 4 meses de 2020 (de março a junho);
- Restituição e/ou isenção do pagamento da Taxa de Resíduos Urbanos respeitante a março e abril 2020;
- Apoio à tesouraria das Empresas fornecedoras da CMA com pagamento imediato de todas as faturas validadas, independentemente do prazo contratual.