Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

| Disposições gerais sobre retribuição | Princípios gerais sobre a retribuição |

Em regra não se consideram retribuição (ordenado) :

1. As importâncias recebidas 

1.1 a título de ajudas de custo, 

1.2 abonos de viagem, 

1.3 despesas de transporte, 

1.4 abonos de instalação e outras equivalentes, (abono para falhas e subsídio de refeição) salvo quando sendo tais deslocações ou despesas frequentes, na parte que exceda o respetivo montante normal tenham sido previstas no contrato ou devam considerar-se pelos usos como elemento integrante da retribuição.

2. As gratificações ou prestações extraordinárias concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa.

3. As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais e com a assiduidade do trabalhador (desde que tal não esteja antecipadamente garantido). 

4. A participação nos lucros da empresa, desde que ao trabalhador esteja assegurada pelo contrato uma retribuição certa, variável ou mista, adequada ao seu trabalho.


Cordialmente
Jorge Pinho Silva

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