Temos recebido inúmeras questões sobre férias.
Neste contexto, recorda-se que o período de férias é marcado por acordo entre
empregador e trabalhador. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não
podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
Em pequena, média ou grande empresa (empresas com 10 ou mais trabalhadores), o
empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a
menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho admita época
diferente. Esta regra não se aplica às micro empresas (que empreguem menos de 10
trabalhadores) CT241/3.