Caro Colega Associado informamos que,
Margarida Maria de Sousa Correia Belém Presidente da Câmara Municipal de Arouca, por despacho de 15 de setembro de 2020, informa que ao abrigo das ultimas disposições legais e obtido o parecer favorável das referidas entidades legalmente competentes, determina a título excecional e transitório:
a) Na área geográfica do município de Arouca os estabelecimentos mantêm o horário de abertura que sempre praticaram;
b) Relativamente aos estabelecimentos de restauração e similares, tendo em conta a situação atual do concelho, continua a não ser permitido o acesso ao público para novas admissões a partir das 23H00, sendo obrigatoriamente encerrados às 24H00, conforme determinado no meu despacho de 27 de agosto do corrente ano;
c) Já no que concerne ao limite à realização de funerais no cemitério municipal, está condicionada à presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins, podendo estar presentes outras pessoas até ao limite de 10, sendo que todas são obrigadas a cumprir medidas gerais de prevenção COVID-19, recomendadas pela Direção Geral da Saúde.
d) O disposto nas alíneas anteriores entra em vigor às 00H00 do dia 16 de setembro e vigorará até ao dia 30 de setembro de 2020.