Deixou de ser obrigatório a inscrição no subsistema Verdoreca, desde o passado dia 1 de janeiro.
Os estabelecimentos podem comercializar a água, refrigerantes e cerveja em qualquer tipo de embalagem (tara perdida ou tara reutilizável), sem necessidade de adesão ao Verdoreca ou a qualquer outro sistema equivalente.
A partir do passado dia 1 de janeiro quem tem o antigo certificado Verdoreca pode retirá-lo do estabelecimento, pois com a publicação da nova legislação (Decreto-Lei 152-D/2017) os contratos Verdoreca cessam automaticamente.
Os estabelecimentos não necessitam de realizar qualquer ação junto da Sociedade Ponto Verde.
Responsabilidade de Separação dos resíduos
Mantém-se em vigor a responsabilidade legal da separação dos resíduos de embalagens para todos os estabelecimentos, nomeadamente cafés, bares, restaurantes, hotéis, entre outros.
Resumindo:
• Desde Janeiro de 2018 que os estabelecimentos HORECA não necessitam de se inscrever no subsistema Verdoreca ou qualquer outro equivalente;
• Não é necessária a emissão e exposição do Certificado Verdoreca no estabelecimento;
• Para os estabelecimentos com contrato Verdoreca ativo a cessação do mesmo é automática;
• Todos os estabelecimentos têm de fazer a separação dos resíduos que produzem para reciclagem.