Através do dec 13/2020 de hoje, determina, com efeitos temporários, entre outros assuntos a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo.
Para além deste ponto e para aqueles que pretendem vender ao estado e a instituições sem fins lucrativos deve analisar melhor o decreto em questão que vai acima em link.