Caros Associados,
É prorrogada, até 1 de Julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de
restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2-9, prevista no n.º 1 do artigo 10.º dessa lei (não utilização e não disponibilização de louça
de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no
comércio a retalho).
Decreto-Lei n.º 22-A/2021 (A informação infra não substitui a leitura deste decreto-lei)