Caro Associado,
O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da
identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional,
bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir de 18-3-2021 ou nos
15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de Dezembro
de 2021.
Os documentos continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de Dezembro
de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da
respectiva renovação.
Decreto-Lei n.º 22-A/2021 (A informação infra não substitui a leitura deste decreto-lei)
FONTE: DRE(Diário da República eletrónico)