I. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27-11-2020 que entrou em vigor em 28- 11-2020. Este alterou o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial e clarificou o regime excepcional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
II. O Governo pretende reforçar os apoios às empresas directamente afectadas pela pandemia COVID-19 e ajustar as regras de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva, designadamente para assegurar uma maior flexibilidade às empresas.
Visa-se também esclarecer dúvidas suscitadas sobre a tipologia e o efeito das faltas dos trabalhadores com filhos que não sejam dispensados pelo empregador nos dias 30 de
Novembro e 7 de Dezembro. É ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias.
Para esclarecimentos adicionais entre em contacto connosco.